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sábado, 17 de março de 2012

Parecer da Promotora Márcia Aguiar Aren do MP-SC proferida em audiência requerendo a improcedência da acusação pelo princípio da insignificância

Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de São José -SC dia 13/03/2012: 

Ao acusado foi imputada a prática de furto tentado porque em 28 de agosto de 2008 teria entrado nas dependências do Supermercado Imperatriz, do Bairro Barreiros, e de lá tentado subtrair um aparelho de barbear elétrico. As testemunhas da acusação ouvidas na instrução judicial não recordaram detalhes do ocorrido. Na fase policial, as testemunhas ainda próximas do fato, revelaram que o acusado foi interceptado ainda no interior do estabelecimento comercial, na posse do bem. Esta versão, na data de hoje, é repetida pelo acusado no interrogatório. Com efeito, a prática cotidiana do direito penal não deve afastar-se da diretriz constitucional que consagra dentre os princípios constitucionais do direito penal, o da menor intervenção penal, entendida como ultima ratio para a norma penal, assim como o princípio da insignificância que remete ao princípio da não lesividade, ambos para afastar a prevalência da norma penal, consagrando assim, aquele princípio da menor intervenção. Desta forma, firme na compreensão sistêmica do direito penal e afeiçoada ao entendimento de que em caso como dos autos o delito reúne características de impossibilidade de consumação, ante a presença das forças privadas de segurança comercial, esta Promotora de Justiça posiciona-se no sentido da improcedência da acusação, pugnando pelo decreto absolutório. 

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