Direito do Trabalho, Consumidor, Família e Civil. Correspondente Jurídico.
Páginas
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Voto do ministro Dias Toffoli do STF sobre possibilidade de pena por tráfico ser iniciada em regime semiaberto
Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli, relator do Habeas Corpus (HC) 111840, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. A decisão, por maioria, seguiu o voto do relator.
Clique aqui e leia na íntegra o voto do relator
quinta-feira, 21 de junho de 2012
DANO MORAL. PRESERVATIVO EM EXTRATO DE TOMATE - informativo 0499 do STJ
DANO MORAL. PRESERVATIVO EM EXTRATO DE TOMATE.
A Turma manteve a indenização de R$ 10.000,00 por danos morais para a consumidora que encontrou um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate, visto que o fabricante tem responsabilidade objetiva pelos produtos que disponibiliza no mercado, ainda que se trate de um sistema de fabricação totalmente automatizado, no qual, em princípio, não ocorre intervenção humana. O fato de a consumidora ter dado entrevista aos meios de comunicação não fere seu direito à indenização; ao contrário, divulgar tal fato, demonstrando a justiça feita, faz parte do processo de reparação do mal causado, exercendo uma função educadora. Precedente: REsp 1.239.060-MG, DJe 18/5/2011. REsp 1.317.611-RS, Min. Rel. Nancy Andrighi, julgado em 12/6/2012.
fonte: informativo 0499 do STJ
quarta-feira, 20 de junho de 2012
Entidades Protocolam reclamação no CNJ contra responsáveis pela desocupação no Pinheirinho
Clique aqui e leia a reclamação protocolada no Conselho Nacional de Justiça - CNJ contra os responsáveis pela desocupação e o massacre em Pinheirinho -SP ocorrido no dia 22/01/2012.
TJ reduz pensão de 22 para 11 salários: verba não deve fomentar o ócio
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em agravo de instrumento relatado pelo desembargador Monteiro Rocha, minorou de 22 para 11 salários-mínimos (de R$ 13.684 para R$ 6.842) o valor de pensão alimentícia provisória, arbitrada em ação de divórcio litigioso que tramita em comarca do interior.
Embora admita a necessidade de a mulher receber pensão – já que, aos 60 anos, desde os 45 não exerce qualquer atividade remunerada -, a câmara anotou que o valor arbitrado na origem é excessivo.
“A verba alimentar arbitrada entre ex-cônjuges não deve representar fomento ao ócio ou estímulo ao parasitismo”, anotou o relator. O ex-marido, médico e sócio de uma clínica na região, pediu no agravo a desoneração da obrigação, ou sua redução para 2,75 salários-mínimos (R$ 1.710).
Argumentou não ter condições de manter o alto padrão de vida que ostentava durante o casamento, já que os custos operacionais e de manutenção da clínica estão muito elevados. Completou ainda que cobre boa parte dos gastos da ex-mulher e da filha, já maior de idade, de forma que não tem condições de suportar mais esse ônus. Ele alegou renda mensal líquida de R$ 23 mil, embora constem de sua declaração de imposto de renda outras fontes de remuneração.
“Ponderando os elementos presentes nos autos, bem como o fato de que a ação principal - divórcio litigioso - está em fase de alegações finais, considero razoável minorar os alimentos para 11 salários-mínimos (…), até que o magistrado a quo, à vista das provas produzidas, reexamine o direito alimentar da agravada e, se for o caso, fixe o quantum definitivo”, definiu o relator. A decisão foi unânime.
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=85251
Embora admita a necessidade de a mulher receber pensão – já que, aos 60 anos, desde os 45 não exerce qualquer atividade remunerada -, a câmara anotou que o valor arbitrado na origem é excessivo.
“A verba alimentar arbitrada entre ex-cônjuges não deve representar fomento ao ócio ou estímulo ao parasitismo”, anotou o relator. O ex-marido, médico e sócio de uma clínica na região, pediu no agravo a desoneração da obrigação, ou sua redução para 2,75 salários-mínimos (R$ 1.710).
Argumentou não ter condições de manter o alto padrão de vida que ostentava durante o casamento, já que os custos operacionais e de manutenção da clínica estão muito elevados. Completou ainda que cobre boa parte dos gastos da ex-mulher e da filha, já maior de idade, de forma que não tem condições de suportar mais esse ônus. Ele alegou renda mensal líquida de R$ 23 mil, embora constem de sua declaração de imposto de renda outras fontes de remuneração.
“Ponderando os elementos presentes nos autos, bem como o fato de que a ação principal - divórcio litigioso - está em fase de alegações finais, considero razoável minorar os alimentos para 11 salários-mínimos (…), até que o magistrado a quo, à vista das provas produzidas, reexamine o direito alimentar da agravada e, se for o caso, fixe o quantum definitivo”, definiu o relator. A decisão foi unânime.
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=85251
domingo, 17 de junho de 2012
Guarda Municipal e policiamento ostensivo: não pode.
Decisão proferida hoje sobre o tema:
Autos n° 023.12.030817-0 TJ-SC
Ação: Ação Penal - Ordinário/Comum
Autor:
Ministério Público Estadual - 35ª Promotoria de Justiça
Acusado:
Ademilton Nilton dos Passos Junior, Carlos Eduardo de Souza, Evandro dos Santos de Oliveira e Rafael Henrique Dias de Oliveira
Vistos para sentença.
Com a vinda do auto de prisão em flagrante, foi determinada abertura de vista ao Ministério Público antes da análise do artigo 310 do CPP. Com vista dos autos, manifestou-se o Parquet pela legalidade do flagrante e pelo arbitramento de fiança para todos os conduzidos. Ofereceu denúncia. Trato, pois, de ação penal intentada pelo representante do Ministério Público em face de Ademilton Nilton dos Passos Junior, Carlos Eduardo de Souza, Evandro dos Santos de Oliveira e Rafael Henrique Dias de Oliveira, todos já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime de transporte ilegal de arma de fogo (art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03), e quanto a Carlos Eduardo de Souza, ainda, o cometimento do delito de desobediência (art. 330 do Código Penal), assim descritos na peça acusatória:
sábado, 16 de junho de 2012
Secretário nacional de Justiça ataca conservadorismo do Poder Judiciário, durante palestra sobre justiça de transição
Ao abrir, na noite de quinta-feira, 14, o seminário Direito à Verdade, Informação, Memória e Cidadania, em São Paulo, o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão criticou duramente o Poder Judiciário. Na avaliação do advogado, que também preside a Comissão de Anistia, enquanto o Legislativo e o Executivo se empenham em levar adiante tarefas destinadas a facilitar o processo de justiça de transição, o Judiciário se omite.
sexta-feira, 15 de junho de 2012
Relatório da ONU aponta maus-tratos em presídios
A impunidade por atos de tortura está disseminada no Brasil. A afirmação consta em um relatório feito pelo Subcomitê de Prevenção da Tortura (SPT) da Organização das Nações Unidas (ONU), que foi divulgado nesta quinta-feira (14/6). A conclusão foi tirada após a visita de oito membros do subcomitê aos estados de Goiás, São Paulo, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo de 19 a 30 de setembro de 2011. Além de fazer visitas a locais de detenção, o SPT participou de reuniões com autoridades governamentais, com o Sistema ONU no Brasil e com membros da sociedade civil.
quinta-feira, 14 de junho de 2012
Diálogos da criminologia e política criminal, por João Marcos Buch*
-Mas se os fatores sociais é que levam a pessoa ao crime, por que nem todos que vivem em condições precárias são criminosos?
– Boa pergunta. Ela remete à discussão entre o determinismo e o livre-arbítrio, ou seja, se o crime é algo intrínseco a alguns indivíduos ou se o ser humano é senhor de seus atos e pode escolher livremente.
– Boa pergunta. Ela remete à discussão entre o determinismo e o livre-arbítrio, ou seja, se o crime é algo intrínseco a alguns indivíduos ou se o ser humano é senhor de seus atos e pode escolher livremente.
– E o que você defende?
Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Grupo Ciências Criminais: Seis países exportam 74% das armas do mundo
Grupo Ciências Criminais: Seis países exportam 74% das armas do mundo: Um levantamento feito pela Anistia Internacional do Canadá revelou alguns dados sobre a fabricação de armas no mundo, conforme o gráfico a...
Grupo Ciências Criminais: MP pede R$ 40 mi por ‘fracasso’ na cracolândia
Grupo Ciências Criminais: MP pede R$ 40 mi por ‘fracasso’ na cracolândia: Governo é alvo de ação civil pública, que também exige fim das ‘procissões do crack’ feitas pela Polícia Militar Após finalizar inqu...
Dano moral. Quebra de sigilo bancário de empregado de banco sem prévia autorização judicial. Auditoria interna. Violação do direito à privacidade e à intimidade.
O exame da movimentação financeira na conta corrente do empregado de instituição bancária, sem seu prévio consentimento e sem autorização judicial, durante auditoria interna, importa quebra ilegal de sigilo bancário a ensejar indenização por danos morais, em decorrência da violação do direito à intimidade e à privacidade, sendo irrelevante, para a configuração do dano, a ausência de divulgação dos dados sigilosos. Com esse entendimento, a SBDI-I, por maioria, conheceu dos embargos quanto ao tema, por violação do art. 5º, X, da CF, e, no mérito, deu-lhes parcial provimento para restabelecer a sentença quanto ao deferimento ao autor do pagamento de indenização por danos morais. Vencidos os Ministros Ives Gandra Martins Filho e Renato de Lacerda Paiva, que entendiam não se amoldar a hipótese ao conceito legal de quebra de sigilo bancário. TST-E-ED-RR-254500-53.2001.5.12.0029, SBDI-I, rel. Min. Lélio Bentes Correa, 31.05.2012.
segunda-feira, 11 de junho de 2012
CLT-FLEX CARACTERIZA FRAUDE A DIREITOS TRABALHISTAS
O termo é relativamente novo e ainda desconhecido por muitos. Defendida por uns, combatida por outros, a CLT-Flex nada mais é que a abreviação de CLT Flexível, que, diga-se de passagem, não existe no mundo jurídico. Na prática, surgiu entre os profissionais da Tecnologia da Informação, mas o termo pegou e vem se tornando modismo no mundo do trabalho como uma alternativa às normas trabalhistas. Funciona assim: ao "adotar" a CLT-Flex, o empregador propõe ao empregado um tipo diferente de contrato, em que este aceita receber apenas de 40% a 60% do salário ajustado, de acordo com a CLT, com a devida anotação na carteira de trabalho. E é sobre esse montante que irão incidir os tributos sobre a folha de pagamento e o imposto de renda. O percentual restante é quitado por fora e descrito no contracheque como algum benefício, reembolso de despesas, bolsa de estudos, planos de saúde, previdência privada, entre outros. Sobre essas parcelas não recaem encargos trabalhistas e previdenciários.
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Metade dos brasileiros aceita tortura de acusados
Quase metade dos brasileiros concorda com o uso de tortura para obtenção de provas. É o que mostra uma pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP) realizada em 2010 e divulgada nesta terça-feira (5/6). O levantamento utilizou a pergunta: “Os tribunais podem aceitar provas obtidas através de tortura?”, e 52,5% dos entrevistados discordaram. Em 1999, 71,2% foram contra quando questionados da mesma maneira.
domingo, 3 de junho de 2012
Países da ONU recomendam fim da Polícia Militar no Brasil
fonte: Terra
O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) pediu nesta quarta-feira ao Brasil maiores esforços para combater a atividade dos "esquadrões da morte" e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais.
Esta é uma de 170 recomendações que os membros do Conselho de Direitos Humanos aprovaram hoje como parte do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, uma avaliação à qual se submetem todos os países.
A recomendação em favor da supressão da PM foi obra da Dinamarca, que pede a abolição do "sistema separado de Polícia Militar, aplicando medidas mais eficazes (...) para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais".
A Coreia do Sul falou diretamente de "esquadrões da morte" e a Austrália sugeriu a Brasília que outros governos estaduais "considerem aplicar programas similares aos da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) criada no Rio de Janeiro".
Já a Espanha solicitou a "revisão dos programas de formação em direitos humanos para as forças de segurança, insistindo no uso da força de acordo com os critérios de necessidade e de proporcionalidade, e pondo fim às execuções extrajudiciais".
Pedido de investigação
O relatório destaca a importância de que o Brasil garanta que todos os crimes cometidos por agentes da ordem sejam investigados de maneira independente e que se combata a impunidade dos crimes cometidos contra juízes e ativistas de direitos humanos.
O Paraguai recomendou ao País "seguir trabalhando no fortalecimento do processo de busca da verdade" e a Argentina quer novos "esforços para garantir o direito à verdade às vítimas de graves violações dos direitos humanos e a suas famílias".
A França, por sua parte, quer garantias para que "a Comissão da Verdade criada em novembro de 2011 seja provida dos recursos necessários para reconhecer o direito das vítimas à justiça".
Reforma no sistema penitenciário
Muitas das delegações que participaram do exame ao Brasil concordaram também nas recomendações em favor de uma melhoria das condições penitenciárias, sobretudo no caso das mulheres, que são vítimas de novos abusos quando estão presas.
Neste sentido, recomendaram "reformar o sistema penitenciário para reduzir o nível de superlotação e melhorar as condições de vida das pessoas privadas de liberdade".
Olhando mais adiante, o Canadá pediu garantias para que a reestruturação urbana visando à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 "seja devidamente regulada para prevenir deslocamentos e despejos".
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Habeas corpus. 2. Ausência de vaga em estabelecimento prisional. Cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o fixado na sentença. Constrangimento ilegal configurado. Superação da Súmula 691.
HABEAS CORPUS 110.892 MINAS GERAIS
Habeas corpus. 2. Ausência de vaga em estabelecimento prisional. Cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o fixado na sentença. Constrangimento ilegal configurado. Superação da Súmula 691. 3. Ordem concedida.
Assinar:
Postagens (Atom)