Direito do Trabalho, Consumidor, Família e Civil. Correspondente Jurídico.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Direitos cotidianos do consumidor


Perguntas e respostas acerca de questões básicas do consumidor e que muitos desconhecem:


1- NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA
Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, que quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado da data de pagamento.
2- CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA

Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a construtora deve indenizar o consumidor. O Ministério Público de São Paulo e o Secovi assinaram um acordo que prevê até mesmo a forma como a indenização deve ser realizada: em atrasos superior a 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês.

3- BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS

Não é obrigado aos consumidores contratar um determinado pacote de serviços no banco. Pois os bancos são obrigados a oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços, como por exemplo: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês.

4- NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO

Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec e o Procon, se a loja tem a opção de pagãmente com o cartão, ela esta obrigada aceitá-lo para em compras de qualquer valor desde que a VISTA. Fique atento pagamento com cartão de CRÉDITO, apenas quando não for parcelada, considerara-se pagamento à VISTA.

5- VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET

O consumidor que faz compras pela internet e pelo telefone tem a opção de desistir da compra, indiferente do motivo, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, segundo o Procon de São Paulo. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

6- VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO

É direito do consumidor suspender, uma vez por ano, serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias; já tratando-se da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para a religação o consumidor precisará pagar.

7- COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Qualquer pessoa que for vitima de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago devolvido em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

8- VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO

As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos cientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entende que caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro.

9- QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA

Quando se adquiri um imóvel ainda na planta, o comprador tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria.

10- PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO
As passagens de ônibus com data e horário marcados, têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseiguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, com isso o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa).

fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/direitos-cotidianos-do-consumidor.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=539cc76f4d-Newsletter_2013_11_18&utm_medium=email&utm_term=0_c6762530ab-539cc76f4d-306514593

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Ação de revisão do FGTS - Trabalhadores e Aposentados tem este direito.


Trabalhadores e Aposentados tem este direito.

Desde 1991 a Caixa Econômica Federal vem aplicando apenas juros remuneratórios sobre as contas do FGTS, deixando de corrigir os valores monetariamente; além disso desde 1991 vem aplicando a TR que historicamente é um índice manipulado pelo Governo Federal, sendo reduzida e causando prejuízo aos correntistas desde 1999. 

Quem tem direito? Todo empregado que tenha conta ativa do FGTS em algum período a partir de 1999.

A ação é movida em face da CEF e tramita na Justiça Federal.

Mais informações: gustavo@carvalhorocha.com - Atendo clientes nas cidades de Santo Amaro da Imperatriz, São José, Palhoça, Biguaçu e Florianópolis - SC.

ATENÇÃO!!

Em relação ao processo de correção da TR para o INPC ou IPCA do FGTS desde o ano de 1999, eu não estou mais trabalhando neste tipo de ação, pois a Defensoria Pública da União recentemente entrou com uma ação coletiva, que se procedente, abrangerá todos os trabalhadores que tem ou tiveram FGTS neste período.

Esta ação da DPU, se procedente, terá validade para quem não pleiteou individualmente. 

Ainda temos colegas Advogados entrando com estas ações, eu particularmente prefiro sugerir aos clientes o entendimento da própria DPU, conforme matéria:http://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2014/02/defensoria-orienta-desistencia-de-acoes-individuais-em-revisao-do-fgts.html

Mas fique à vontade para esperar a DPU ou entrar com um Advogado Particular.

Construo minha carreira neste sentido em ter uma postura de orientar na melhor forma possível meus clientes para sua satisfação, nem que abra mão dos honorários futuros, conforme neste caso.


Obrigado pela lembrança e conte comigo quando precisar de alguma dúvida.