Direito do Trabalho, Consumidor, Família e Civil. Correspondente Jurídico.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Ação de revisão do FGTS - Trabalhadores e Aposentados tem este direito.


Trabalhadores e Aposentados tem este direito.

Desde 1991 a Caixa Econômica Federal vem aplicando apenas juros remuneratórios sobre as contas do FGTS, deixando de corrigir os valores monetariamente; além disso desde 1991 vem aplicando a TR que historicamente é um índice manipulado pelo Governo Federal, sendo reduzida e causando prejuízo aos correntistas desde 1999. 

Quem tem direito? Todo empregado que tenha conta ativa do FGTS em algum período a partir de 1999.

A ação é movida em face da CEF e tramita na Justiça Federal.

Mais informações: gustavo@carvalhorocha.com - Atendo clientes nas cidades de Santo Amaro da Imperatriz, São José, Palhoça, Biguaçu e Florianópolis - SC.

ATENÇÃO!!

Em relação ao processo de correção da TR para o INPC ou IPCA do FGTS desde o ano de 1999, eu não estou mais trabalhando neste tipo de ação, pois a Defensoria Pública da União recentemente entrou com uma ação coletiva, que se procedente, abrangerá todos os trabalhadores que tem ou tiveram FGTS neste período.

Esta ação da DPU, se procedente, terá validade para quem não pleiteou individualmente. 

Ainda temos colegas Advogados entrando com estas ações, eu particularmente prefiro sugerir aos clientes o entendimento da própria DPU, conforme matéria:http://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2014/02/defensoria-orienta-desistencia-de-acoes-individuais-em-revisao-do-fgts.html

Mas fique à vontade para esperar a DPU ou entrar com um Advogado Particular.

Construo minha carreira neste sentido em ter uma postura de orientar na melhor forma possível meus clientes para sua satisfação, nem que abra mão dos honorários futuros, conforme neste caso.


Obrigado pela lembrança e conte comigo quando precisar de alguma dúvida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário