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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

ECA. PODER NORMATIVO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. LIMITES. INFORMATIVO N. 500 DO STJ


ECA. PODER NORMATIVO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. LIMITES.
Nos termos do art. 149 do ECA (Lei n. 8.069/1990), a autoridade judiciária pode disciplinar, por portaria, a entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou responsáveis nos locais e eventos discriminados no inciso I, devendo essas medidas ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral, ex vi do § 2º. REsp 1.292.143-SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 21/6/2012.

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